O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar municipal n° 3.086, de 13 de setembro de 2021, o imóvel localizado na Rua Doutor Wlamir de Lima Pupo, n° 620, Bairro Parque Industrial Lagoinha, naquele Município, matriculado sob o n° 181.555 no 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00041535/2023-61.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2023.