Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.242, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar municipal n° 3.086, de 13 de setembro de 2021, o imóvel localizado na Rua Doutor Wlamir de Lima Pupo, n° 620, Bairro Parque Industrial Lagoinha, naquele Município, matriculado sob o n° 181.555 no 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00041535/2023-61.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2023.