Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.287, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a denominação da Unidade Recomeço Helvétia, criada pelo Decreto n° 59.663, de 25 de outubro de 2013, dispõe sobre suas atribuições e dá providências correlatas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - A Unidade Recomeço Helvétia, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, passa a denominar-se Complexo de Cuidados às Pessoas com Necessidades Relacionadas à Dependência Química em Cenas Abertas de Uso.

Artigo 2° - O Complexo de Cuidados às Pessoas com Necessidades Relacionadas à Dependência Química em Cenas Abertas de Uso tem as seguintes atribuições:

I - assistir pessoas com necessidades relacionadas à dependência química oriundas de cenas abertas de uso;

II - abordar e identificar pessoas com necessidades relacionadas à dependência química em cenas abertas de uso;

III - acolher e realizar avaliação clínica e social de pessoas identificadas nos termos do inciso II deste artigo;

IV - estabilizar quadros clínicos agudos associados ou induzidos por uso de crack ou outras substâncias psicoativas;

V - promover o processo de desintoxicação;

VI - encaminhar pacientes para internação hospitalar ou acolhimento em comunidade terapêutica de saúde;

VII - proporcionar acolhimento transitório para:

a) egressos de internação para desintoxicação;

b) pessoas que aguardam encaminhamento para comunidades terapêuticas, hospitais gerais ou especializados;

VIII - oferecer tratamento em regime de acolhimento transitório para pessoas com necessidades relacionadas à dependência química em comunidade terapêutica ou em serviços correlatos de atendimento terapêutico, aos quais cabe:

a) acolher pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência do quadro de dependência química;

b) prestar cuidados de saúde para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes de dependência química;

c) estabelecer ações objetivando o reestabelecimento de vínculos familiares prejudicados ou rompidos;

d) proporcionar ações de reinserção social progressiva, em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial de referência.

Artigo 3° - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Complexo de Cuidados às Pessoas com Necessidades Relacionadas à Dependência Química em Cenas Abertas de Uso.

Parágrafo único - Para consecução das atividades previstas no artigo 2° deste decreto, a Secretaria da Saúde poderá conjugar esforços com outras Secretarias de Estado, municípios e entidades da Administração direta e indireta do Estado, além de parcerias com a sociedade civil, nos termos da legislação vigente.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2° e 3° do Decreto n° 59.663, de 25 de outubro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2023.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2023.