Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.307, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Altera o artigo 27 do Decreto n° 54.645, de 5 de agosto de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei n° 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O "caput" e os incisos do artigo 27 do Decreto n° 54.645, de 5 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 27 - A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta por 18 (dezoito) membros, sendo:

I - 6 (seis) representantes da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

II - 2 (dois) representantes da Casa Civil;

III - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;

IV - 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

V - 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

VI - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

VII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.";(NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Rogerio Campos

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento 

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 2024.