O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão administrativa, mediante indenização, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, sobre duas faixas de terra que juntas totalizam a área de 293,75m² (duzentos e noventa e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Estrada Projetada, s/ n°, com acesso pela Rua Maria Antunes de Oliveira, Bairro Vila Andréia, Município de Cajati, objeto da Matrícula n° 34.051 do Oficial de Registro de Imóveis de Jacupiranga, representadas na planta SABESP de referência 7717/19 e identificadas e descritas nos autos do Processo 018.00012921/2023-67.
Parágrafo único - As faixas de terra a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação de rede coletora de esgoto, linha de recalque e acesso.
Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso, por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de um terreno com 162,39m² (cento e sessenta e dois metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Estrada Municipal Takashi Fukuda, s/n°, Bairro Vila Andréia, Município de Cajati, objeto da Matrícula n° 34.051 do Oficial de Registro de Imóveis de Jacupiranga, representado na planta SABESP de referência 7717/19 e identificada e descrita nos autos do Processo 018.00012921/2023-67.
Parágrafo único - O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário.
Artigo 3° - A servidão administrativa e a permissão de uso de que trata este decreto serão efetivadas, respectivamente, por meio de escritura pública e de termo a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deste devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2024.