O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, do imóvel localizado na Avenida Dr. Rodolpho Sebastião Giorgi, n° 578, no Município de Quatá, cadastrado no SGI sob o n° 24.462, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEI 018.00017763/2023-31.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Cartório Eleitoral da Comarca de Quatá.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 2024.