Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.315, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, do imóvel localizado na Avenida Dr. Rodolpho Sebastião Giorgi, n° 578, no Município de Quatá, cadastrado no SGI sob o n° 24.462, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEI 018.00017763/2023-31.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Cartório Eleitoral da Comarca de Quatá.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 2024.