O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho de Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que abriga o Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros n° 300, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2203, parte essa denominada "Refeitório entre o 1° e o 2° Pavilhões Psiquiátricos Feminino", com 1.291,34m² (um mil duzentos e noventa e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 206,35m² (duzentos e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de área construída, descrita e identificada no processo digital 024.00112696/2023-33.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Artigo 2° - A permissão do uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 2024.