Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.317, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

Altera dispositivo do Decreto n° 42.440, de 6 de novembro de 1997, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Presidente Venceslau, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 42.440, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, um imóvel com 228.180,00m² (duzentos e vinte oito mil cento e oitenta metros quadrados) de área, localizado no km 623 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, objeto da Matrícula n° 22.680 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, descrito e identificado no Processo Digital 006.00212399/2023-13.". (NR)

Artigo 2° - Fica acrescentado ao artigo 1° do Decreto n° 42.440, de 6 de novembro de 1997, o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-à a abrigar uma unidade prisional, da Secretaria da Administração Penitenciária.".

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 2024.