O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 42.440, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, um imóvel com 228.180,00m² (duzentos e vinte oito mil cento e oitenta metros quadrados) de área, localizado no km 623 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, objeto da Matrícula n° 22.680 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, descrito e identificado no Processo Digital 006.00212399/2023-13.". (NR)
Artigo 2° - Fica acrescentado ao artigo 1° do Decreto n° 42.440, de 6 de novembro de 1997, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-à a abrigar uma unidade prisional, da Secretaria da Administração Penitenciária.".
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 2024.