Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.325, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, nos termos da Lei municipal n° 2.841, de 24 de março de 2010, alterada pelas Leis n° 2.937, de 5 de abril de 2011, n° 3.185, de 26 de junho de 2013, e n° 3.604, de 7 de agosto de 2019, o terreno objeto da Matrícula n° 18.543 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Venceslau, com área de 3.198,85m² (três mil cento e noventa e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Dom Pedro II, s/n°, Centro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 057.00005724/2023-71.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2024.

FELÍCIO RAMUTH

Edilson José da Costa

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2024.