Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.334, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, pelo falecimento do administrador, empreendedor e empresário Abilio dos Santos Diniz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a notável contribuição do administrador, empreendedor e empresário Abilio dos Santos Diniz ao desenvolvimento econômico e social paulista e brasileiro,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, a partir de 18 de fevereiro do corrente ano, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Abilio dos Santos Diniz.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2024.