O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a notável contribuição do administrador, empreendedor e empresário Abilio dos Santos Diniz ao desenvolvimento econômico e social paulista e brasileiro,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, a partir de 18 de fevereiro do corrente ano, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Abilio dos Santos Diniz.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2024.