Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.338, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, as faixas de terras onde está implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., na Vila Nivi/ Tucuruvi, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as faixas de terras identificadas na planta cadastral CAD 009/22- MNE e no memorial descritivo constante do Processo Digital 020.00006545/2023-50, cadastro Sabesp n° 0186/023, onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do sistema de esgotamento sanitário - S.E.S., na Vila Nivi/Tucuruvi, Município São Paulo, áreas essas que constam pertencer à Sebastião Cardoso de Oliveira e/ou outros e totalizam 23,73m² (vinte e três metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), sendo assim descritas:

I - área 1 - faixa de terra localizada na Rua Caracaxá, n° 250, parte dos lotes 10 e 11 da quadra 21 da Vila Gustavo, Bairro do Tucuruvi, distrito de Santana, no Município de São Paulo, objeto da Transcrição n° 15.077 do 3° CRI de São Paulo, tem início no ponto "A", distante 47,28m da esquina da Rua Major Dantas Cortez; desse ponto, segue por 1,50m, confrontando com a Rua Caracaxá até o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 92°27’30" e segue por 16,00m, confrontando com o lote n° 262 até o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 87°32’30" e segue por 1,40m, confrontando com área ocupada não titulada até o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 92°48’57" e segue por 16,00m, confrontando com área de mesma propriedade até o ponto "A", que é referencial de partida da presente descrição, fechando o perímetro com ângulo interno de 87°11’13" e área de 23,18m² (vinte e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

II - área 2 - faixa de terra localizada na Rua Caracaxá, n° 250, Vila Gustavo, Bairro do Tucuruvi, distrito de Santana, no Município de São Paulo, tem início no ponto "C", distante 16,00m do alinhamento da Rua Caracaxá; desse ponto, segue por 0,40m, confrontando com o lote n° 262 até o ponto "E"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 87°32’30" e segue por 1,40m, confrontando com área de Jesus Balboa Agra até o ponto "F"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 92°48’57" e segue por 0,40m, confrontando com área de mesma propriedade até o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 87°11’03" e segue por 1,40m, confrontando com área de mesma propriedade até o ponto "C", que é referencial de partida da presente descrição, fechando o perímetro com área de 0,55m²  (cinquenta e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2024.