Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.341, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Prorroga o prazo previsto no Decreto n° 67.872, de 13 de agosto de 2023, que declarou estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria MAPA n° 624, de 6 de novembro de 2023,

Decreta:

Artigo 1° - Fica prorrogado até 8 de agosto de 2024 o prazo previsto no Decreto n° 67.872, de 13 de agosto de 2023, que declarou estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2024.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 2024.