O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O "caput" do artigo 2° do Decreto n° 65.348, de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2° - Fica fixado em 4.910 (quatro mil, novecentos e dez) o número de funções de Gerente de Organização Escolar, classificadas nas unidades escolares de acordo com o Anexo deste decreto.". (NR)
Artigo 2° - O Anexo a que se refere o artigo 2° do Decreto n° 65.348, de 9 de dezembro de 2020, fica substituído pelo Anexo deste decreto.
Artigo 3° - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 11 do Decreto n° 66.807, de 2 de junho de 2022, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Sobre o valor do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, percebido pelo servidor designado para exercer a função de Gerente de Organização Escolar, incidirão, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta parte dos vencimentos, de acordo com o disposto no artigo 16 da Lei Complementar n° 1.144, de 11 de julho de 2011.".
Artigo 4° - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta estadual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 2024.