Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.358, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a vigorar até 7 de janeiro de 2043, a título gratuito, da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., 74 (setenta e quatro) glebas, que totalizam 201.536,22m² (duzentos e um mil quinhentos e trinta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), localizadas na margem oeste do Canal Pinheiros, entre a sede do Projeto Pomar Urbano, situada entre as pontes Transamérica e João Dias, e a Estrutura de Retiro, situada próximo da Ponte do Jaguaré, no Município de São Paulo, glebas essas identificadas no desenho n° APP-GP-AR-CAD-364_16, Anexo I, e descritas nos memoriais, Anexo II, constantes dos autos do Processo 392.00000030/2023-08.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, para a continuidade da implantação e operação do Parque Bruno Covas.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 2024.