O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um terreno com área de 500m² (quinhentos metros quadrados), localizado no Núcleo de Lazer, Cultura e Esporte Jardim Helena, no Parque Estadual Várzeas do Tietê, objeto da Matrícula n° 29.101 do 12° Ofício de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 65.229, identificado e descrito nos autos do Processo 020.00000973/2024-50.
Artigo 2° - O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à ampliação do ecoponto instalado no local.
Artigo 3° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 2024.