Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.362, DE 01 DE MARÇO DE 2024

Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Pacaembu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Amador Rodrigues, n° 903, Centro, no Município de Pacaembu, cadastrado no SGI sob o n° 15725, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00015511/2023-78.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1° de março de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, a 1° de março de 2024.