O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Amador Rodrigues, n° 903, Centro, no Município de Pacaembu, cadastrado no SGI sob o n° 15725, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00015511/2023-78.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de março de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, a 1° de março de 2024.