O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração do imóvel localizado na Rua Riachuelo, n° 734, Centro, no Município de Pirajuí, cadastrado no SGI sob o n° 62.688, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00011955/2023-34.
Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no "caput" do artigo 1°, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso destinar-se-á a abrigar o Cartório da 95ยช Zona Eleitoral da Comarca de Pirajuí.
Artigo 3° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de março de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Publicado na Casa Civil, a 1° de março de 2024.