Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.369, DE 05 DE MARÇO DE 2024

Autoriza a outorga de uso, em favor da AEQUOTAM - Associação de Assistência e Equoterapia de Americana, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da AEQUOTAM - Associação de Assistência e Equoterapia de Americana, de parte do imóvel denominado "Instituto de Zootecnia de Nova Odessa e Americana", localizado na Rua Heitor Penteado, n° 56, Centro, no Município de Nova Odessa, cadastrado no SGI sob o n° 2.927, parte essa identificada e descrita nos autos do Processo Digital 018.00001444/2023-12.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao atendimento de pessoas com deficiências e síndromes neurológicas.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata o artigo 1° deste decreto fica condicionada à realização das reconstruções, reformas, adequações e conservação das edificações existentes no imóvel, nos termos definidos no Processo Digital n° 018.00001444/2023-12.

Artigo 3° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2024.