O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da AEQUOTAM - Associação de Assistência e Equoterapia de Americana, de parte do imóvel denominado "Instituto de Zootecnia de Nova Odessa e Americana", localizado na Rua Heitor Penteado, n° 56, Centro, no Município de Nova Odessa, cadastrado no SGI sob o n° 2.927, parte essa identificada e descrita nos autos do Processo Digital 018.00001444/2023-12.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao atendimento de pessoas com deficiências e síndromes neurológicas.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata o artigo 1° deste decreto fica condicionada à realização das reconstruções, reformas, adequações e conservação das edificações existentes no imóvel, nos termos definidos no Processo Digital n° 018.00001444/2023-12.
Artigo 3° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2024.