Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.383, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Homologa, por 180 (cento e oi­tenta) dias, o decreto do Pre­feito do Município de Paraibuna, que declarou Situação de Emer­gência em áreas do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifesta­ção do Chefe da Casa Militar e Coorde­nador Esta­dual de Proteção e Defesa Civil,    

Decreta:    

Artigo 1°- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal n° 4.143, de 25 de fevereiro de 2024, que declarou Situa­ção de Emergência em áreas do Município de Paraibuna, nos termos da Lei federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.    

Artigo 2°- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respec­tivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.    

Artigo 3°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2024.        

TARCÍSIO DE FREITAS    

Arthur Luis Pinho de Lima