Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.386, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - São Vicente, da Secretaria da Educação, no Município de São Vicente, a Escola Estadual COHAB São Vicente.    

Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2023.    

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Renato Feder