Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.388, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Autoriza a outorga de uso, em favor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP, de parte do imóvel localizado na Rua José Antônio de Campos, n° 328, Centro, no Município de Registro, cadastrado no SGI sob o n° 15.618, parte essa com área de 591,00m² (quinhentos e noventa e um metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 017.00009304/2023-11.  

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Museu Dinâmico da Mata Atlântica.    

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata o artigo 1° deste decreto fica condicionada à realização das reformas, adequações e conservação das edificações existentes no imóvel, nos termos definidos no Processo Digital 017.00009304/2023-11.    

Artigo 3° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.    

Artigo 4° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.    

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima