Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.390, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Transfere, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração de imóvel que especifica, localizado no Município de Cruzeiro, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração de imóvel localizado na Rua Coronel Joaquim do Prado, n° 477, Centro, no Município de Cruzeiro, cadastrado no SGI sob o n° 64.141, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), identificado e descrito no Processo Digital 018.00018729/2023-84.    

Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.  

Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso destinar-se-á a abrigar o Cartório da 42ª Zona Eleitoral da Comarca de Cruzeiro.    

Artigo 3° - A permissão de uso de que trata o artigo 2° deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.    

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Caio Mario Paes de Andrade