Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.391, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Transfere, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Bariri, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração do imóvel localizado na Avenida Francisco de Paula Carvalho, n° 41, no Município de Bariri, cadastrado no SGI sob o n° 63816, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000646/2024-10.    

Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.  

Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso destinar-se-á a abrigar o Cartório da 19ยช Zona Eleitoral da Comarca de Bariri.    

Artigo 3° - A permissão de uso de que trata o artigo 2° deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.    

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima 

Caio Mario Paes de Andrade