O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração do imóvel localizado na Avenida Francisco de Paula Carvalho, n° 41, no Município de Bariri, cadastrado no SGI sob o n° 63816, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000646/2024-10.
Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso destinar-se-á a abrigar o Cartório da 19ยช Zona Eleitoral da Comarca de Bariri.
Artigo 3° - A permissão de uso de que trata o artigo 2° deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade