Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.404, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 60.397, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - O § 2° do artigo 4° do Decreto n° 60.397, de 25 de abril de 2014, alterado pelo artigo 65.015, de 10 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:  

"§ 2° - Os membros do CEAE/SP serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em viĀ­gor na data de sua publicação.    

FELÍCIO RAMUTH  

Arthur Luis Pinho de Lima