Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.421, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Delega competência ao Secretário de Parcerias em Investimentos para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais Decreta:

Artigo 1° - Ficam outorgados poderes ao Secretário de Parcerias em Investimentos para, representando o Estado de São Paulo, praticar todos os atos indispensáveis à efetivação da alienação de valores mobiliários da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, submetidas a processos de desestatização, incluindo a assinatura de editais, contratos e demais documentos e declarações pertinentes às operações.

§ 1° - As empresas referidas no "caput" deste artigo, uma vez notificadas pela Secretaria de Parcerias em Investimento deverão adotar, em até 10 (dez) dias contados da publicação deste decreto, todas as medidas necessárias para a assegurar os poderes para executar as ações indispensáveis à efetivação das operações, cabendo ao representante da Fazenda do Estado junto a tais em presas adotar as providências eventualmente necessárias à aplicação do disposto neste decreto.

§ 2° - Nas ausências e impedimentos do Titular da Secretariade Parcerias em Investimentos, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Rafael Benini