Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.425, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Autoriza a outorga de uso, à Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a outorgar o uso, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer, de parte do imóvel localizado na Alameda dos Guainumbis, n° 1027, Bairro Planalto Paulista, no Município de São Paulo, objeto da Transcrição n° 95.287 do 14° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 22549, parte essa com área de 3.700,00m² (três mil e setecentos metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 023.00014826/2023-00.    

Artigo 2° - A concessão de uso de que trata este decreto:  

I - destinar-se-á ao atendimento de crianças e adolescentes em fase de tratamento e portadores de enfermidade grave;  

II - será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela concedente.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.          

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima