O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Lins, do imóvel localizado na Rua Floriano Peixoto, n° 943, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 877 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00014786/2023-60.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto:
I - destinar-se-á à instalação de Ambulatório Regional de Gestação de Alto Risco, Banco de Leite, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU e Central de Regulação;
II - será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima