Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.462, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Quadro da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, os cargos providos constantes do Anexo integrante deste decreto.

Artigo 2° - Fica a Secretaria de Governo e Relações Institucionais autorizada a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade

Gilberto Kassab 

 

ANEXO