O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Quadro da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, os cargos providos constantes do Anexo integrante deste decreto.
Artigo 2° - Fica a Secretaria de Governo e Relações Institucionais autorizada a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
Gilberto Kassab
