O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Artigo 2° - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Marcello Streifinger
Eleuses Vieira de Paiva
Guilherme Muraro Derrite
Renato Feder
Caio Mario Paes de Andrade
Eduardo Alex Barbin Barbosa
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita



