Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.463, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.

Artigo 2° - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima 

Marcello Streifinger 

Eleuses Vieira de Paiva 

Guilherme Muraro Derrite

Renato Feder

Caio Mario Paes de Andrade

Eduardo Alex Barbin Barbosa

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

 

ANEXO I

 

A N E X O II