Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.469, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Oficializa, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração "Medalha Mérito Jurídico", instituída pelo Instituto Histórico Militar - IHM e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1° - Fica oficializada a "Medalha Mérito Jurídico", sem ônus aos cofres públicos, instituída pelo Instituto Histórico Militar - IHM.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Guilherme Muraro Derrite

Regulamento da condecoração   

Artigo 1° - A medalha instituída pelo Instituto Histórico Militar-IHM tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares, instituições públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços à Justiça e ao Direito, desempenhado funções Jurídicas em âmbito municipal, estadual ou federal, ou que, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, bem como à população paulista. Com destaque as instituições abaixo elencadas, que são dignas de especial deferência:  

I - Instituto Histórico Militar - IHM;  

II - Governo do Estado de São Paulo;  

III - Forças Armadas Brasileiras;  

IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;  

V - Polícia Civil.  

Parágrafo único - A medalha poderá ser concedida aos estandartes de organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das entidades acima elencadas.  

Artigo 2° - A medalha de que trata o artigo 1° deste regulamento tem a seguinte descrição:  

I - anverso da venera: escudo redondo de 14 mm (catorze milímetros) de diâmetro, com 1 mm (um milímetro) de espessura, de PRATA (CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), em abismo, em alto relevo de 1 mm (um milímetro), uma espada voltada para cima com 7 mm (sete milímetros) de altura e 2,5 mm (dois milímetros e meio) de largura, sobreposta a uma balança com 4,5 mm (quatro milímetros e meio) de altura e 8 mm (oito milímetros) de largura, rodeados de uma coroa de louros de 13 mm (treze milímetros), com as bases em aspas e o topo aberto, com orla de 1 mm (um milímetro) de OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C); sobreposto a uma cruz de malta de 30 mm (trinta milímetros), com 1 mm (um milímetro) de espessura, com suas pontas verticais em esmalte GULES (VERMELHO) (CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C) e suas pontas horizontais em esmalte ARGENTO (BRANCO) (CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE), com borda de OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C) de 1 mm (um milímetro), intercalada com uma estrela de quatro pontas, de 25 mm (vinte e cinco milímetros), com o interior de cada ponta dividido em quatro partes intercaladas formadas pelo cruzamento de duas linhas diagonais, que se cruzam no centro, nos esmaltes ARGENTO (BRANCO) (CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE) e GULES (VERMELHO) (CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), sendo este na extremidade das pontas, com orla de 1 mm (um milímetro) de OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C); tudo sobreposto a uma cruz de malta de oito pontas maçanetadas, de 40 mm (quarenta milímetros), intercalada com uma estrela de quatro pontas maçanetadas, de 30 mm (trinta milímetros), tudo com 3 mm (três milímetros) de espessura, de OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C), com padrão reticulado.  

II - verso da venera: Limpo de OURO NOVO (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C).  

III - fita da medalha: a venera da medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, chanfrada a 45o (quarenta e cinco graus) nas extremidades inferiores, em GULES (vermelho - CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C).  

IV - fixação da fita: a fita possui na parte inferior uma argola de OURO NOVO (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) com 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, ligada a uma segunda argola do mesmo metal com 7 mm (sete milímetros) de diâmetro, ligada a um passador ornamentado, de 8 mm (oito milímetros) de altura e 12 mm (doze milímetros) de largura, fixado na venera; na parte superior, um passador de OURO NOVO (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) como suporte de fixação, com 9 mm (nove milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, com os dizeres em alto relevo "Instituto Histórico Militar" (Arial, Tamanho 7,5), tudo em OURO NOVO (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), e orla de 0,9 mm (nove décimos de milímetro) de espessura em OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C) em padrão trançado, acima de tudo, de OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C), um ornamento com 6 mm (seis milímetros) de altura e 25 mm (vinte e cinco milímetros) de largura.  

V - complementos: Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma e as condições de uso da medalha:  

a) miniatura: a miniatura terá a venera, em escala reduzida, com diâmetro de 20 mm (vinte milímetros), pendendo de uma fita de gorgorão achamalotado de seda com o mesmo padrão da fita e passadores da medalha, em escala, com largura de 20 mm (vinte milímetros) e 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento; 

 b) barreta: a barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, dividido em três faixas de 8 mm (oito milímetros) de altura e 10,5 mm (dez milímetros e meio) de largura, o primeiro de esmalte GULES (VERMELHO) (CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C); o segundo de esmalte SABLE (PRETO) (CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), com a espada e a balança em OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C), com 7 mm (sete milímetros) de altura e 9 mm (nove milímetros) de largura; o terceiro em esmalte ARGENTO (BRANCO) (CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE), com orla de 1 mm (um milímetro) de espessura em OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C) em padrão trançado.  

c) roseta: a roseta, de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro e orla de 0,5 mm (meio milímetro) em OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C), é esquartelada em 8 (oito) partes iguais combinadas no formato de duas cruzes defasadas, cada uma delas formada por 4 (quatro) fatias, orla de 0,5 mm (meio milímetro) em OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C). Uma das cruzes em resina esmalte GULES (VERMELHO) (CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C) e a outra cruz em esmalte ARGENTO (BRANCO) (CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE).  

d) diploma: o diploma e as condições de uso terão as características estabelecidas pela Diretoria do Instituto Histórico Militar - IHM.  

Artigo 3° - As propostas de outorga da medalha serão apresentadas à Presidência do Instituto Histórico Militar - IHM, acompanhadas do currículo da pessoa indicada, e de exposição sucinta da justificativa da homenagem para fins de apreciação por parte do Conselho de Outorgas do IHM.  

§ 1° - Após a publicação deste decreto, o Conselho a que alude o "caput" deste artigo aprovará o seu regimento interno, que disciplinará:  

1. os critérios para a escolha dos membros;  

2. o funcionamento do Conselho, bem como as atribuições de cada membro;  

3. o processamento, o acondicionamento, o registro e o arquivo da documentação respectiva;  

4. a regulamentação do uso da medalha face ao Plano de Uniformes de cada corporação, consoante a legislação vigente;  

5. o controle e registro sobre as causas determinantes da indicação, outorga, cassação e restituição da Medalha;  

6. a data da entrega, bem como os requisitos para o cerimonial adequado.  

§ 2° - O Conselho se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.  

§ 3° - A indicação das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho de Outorgas do IHM, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.  

Artigo 4° - Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.  

Artigo 5° - O Conselho a que alude o artigo 3° deste regulamento manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações do Instituto Histórico Militar - IHM, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.  

Artigo 6° - O militar indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.  

Artigo 7° - Publicado o ato concessório, o Conselho de que trata o artigo 3° deste regulamento providenciará a confecção dos diplomas que, acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.  

Parágrafo Único - A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.  

Artigo 8° - A entrega das condecorações será feita em solenidade pública, sempre que houver oportunidade para a divulgação dos ideais, dos valores e do trabalho do Instituto Histórico Militar - IHM, ou em data proposta pelo Conselho referido no artigo 3° deste regulamento.  

Artigo 9° - Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.  

Artigo 10 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após a manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.