Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.479, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Avaré, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Avaré, do imóvel localizado na Rua Rio Grande do Sul, n° 1842, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 13 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 001.00011015/2023-70.    

Artigo 2° - A permissão de uso qualificada de que trata este decreto:  

I - destinar-se-á ao uso do Fundo Social de Solidariedade do Município;  

II - será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.    

Artigo 3° - Este decreto entra em viĀ­gor na data de sua publicação.    

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima