O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Avaré, do imóvel localizado na Rua Rio Grande do Sul, n° 1842, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 13 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 001.00011015/2023-70.
Artigo 2° - A permissão de uso qualificada de que trata este decreto:
I - destinar-se-á ao uso do Fundo Social de Solidariedade do Município;
II - será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em viĀgor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima