Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.480, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno e pavimentação da pista e dos acostamentos do trecho entre os km 386,55m e 398,40m da Rodovia Rio Negro e Solimões - SP-336, nos Municípios de Restinga e Franca, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,    

Decreta:    

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno e pavimentação da pista e dos acostamentos do trecho entre os km 386,55 e 398,40 da Rodovia Rio Negro e Solimões - SP-336, nos Municípios de Restinga e Franca, Comarca de Franca, devidamente caracterizadas nas plantas DE-SP0000336-387.398-000-D03/801_A, DE-SP0000336-387.398-000-D03/802_A e DE-SP0000336-387.398-000-D03/803_A, constantes dos  autos do Processo digital n° 139.00019692/2024-43, as quais totalizam 6.320,66m² (seis mil trezentos e vinte metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:  

I - área A - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/801_A, a área A está localizada entre as estacas 1854+3,022m e 1854+15,507m, equivalentes aos km 389+178,13m e km 389+190,61m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município de Restinga, Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "1", de coordenadas N=7.713.361,208 e E=248.386,565, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 328°34’32" e distância de 9,55m; "2-3", com azimute de 58°34’56" e distância de 5,39m; e "3-1", com azimute de 178°01’46" e distância de 10,97m, perfazendo a área de 25,75m² (vinte e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);  

II - área B - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/801_A, a área B está localizada entre as estacas 1854+13,759m e 1861+13,900m, equivalentes aos km 389+188,86m e km 389+329,00m, do lado direito do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município de Restinga, Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "4", de coordenadas N=7.713.373,572 e E=248.414,160, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "4-5", com azimute de 355°33'01" e distância de 6,96m; "5-6", com azimute de 353°46’14" e distância de 6,86m; "6-7", com azimute de 351°47'49" e distância de 11,02m; "7-8", com azimute de 349°58'17" e distância de 10,04m; "8-9", com azimute de 348°36'44" e distância de 12,35m; "9-10", com azimute de 347°55'58" e distância de 94,28m; "10-11", com azimute de 119°10'04" e distância de 6,81,95m; "11-12", com azimute de 168°09'40" e distância de 102,71m; "12-13", com azimute de 170°53'38" e distância de 33,48m; e "13-4", com azimute de 250°36'05" e distância de 5,89m, perfazendo a área de 686,02m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados);

III - área C - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/802_A, a área C está localizada entre as estacas 1954+13,660m e 1955+6,308m, equivalentes aos km 391+193,66m e 391+206,30m, do lado direito do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município e Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "14", de coordenadas N=7.715.327,678 e E=248.019,745, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "14-15", com azimute de 11°51'59" e distância de 12,01m; "15-16", com azimute de 116°48’53" e distância de 10,06m; "16-17", com azimute de 191°47'16" e distância de 6,97m; e "17-14", com azimute de 267°47'52" e distância de 10,03m, perfazendo a área de 92,29m² (noventa e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);                             

IV - área D - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/802_A, a área D está localizada entre as estacas 1954+13,981m e 1955+6,038m, equivalentes aos km 391+193,98m e 391+206,03m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município e Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "18", de coordenadas N=7.715.333,137 e E=247.992,274, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "18-19", com azimute de 286°01'34" e distância de 3,40m; "19-20", com azimute de 11°58'16" e distância de 12,19m; "20-21", com azimute de 97°53'46" e distância de 3,38m; e "21-18", com azimute de 191°52'18" e distância de 12,67m, perfazendo a área de 42,05m² (quarenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

V - área E - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/803_A, a área E está localizada entre as estacas 2342+17,913m e 2348+7,724m, equivalentes aos km 398+957,91m e 399+067,72m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município e Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "22", de coordenadas N=7.721.826,050 e E=251.676,492, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "22-23", com azimute de 251°14’46" e distância de 8,31m; "23-24", com azimute de 205°25’50" e distância de 29,04m; "24-25", com azimute de 228°05’03" e distância de 13,75m; "25-26", com azimute de 235°43’52" e distância de 9,85m; "26-27", com azimute de 239°36’48" e distância de 18,60m; "27-28", com azimute de 221°50’18" e distância de 15,73m; "28-29", com azimute de 308°44’10" e distância de 17,93m; "29-30", com azimute de 36°09’29" e distância de 31,92m; "30-31", com azimute de 12°23’24" e distância de 122,89m; "31-32", com azimute de 27°44’24" e distância de 3,87m; "32-33", com azimute de 153°16’03" e distância de 33,66m; "33-34", com azimute de 158°10’20" e distância de 21,63m; "34-35", com azimute de 163°47’41" e distância de 15,27m; "35-36", com azimute de 169°16’41" e distância de 19,37m; e "36-22", com azimute de 174°13’37" e distância de 11,90m, perfazendo a área de 5.271,75m² (cinco mil duzentos e setenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);                           

VI - área F - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/803_A, a área F está localizada entre as estacas 2346+10,627m e 2347+0,000m, equivalentes aos km 399+030,62m e 399+040,00m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município e Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "37", de coordenadas N=7.721.877,424 e E=251.625,622, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "37-38", com azimute de 305°39'34'' e distância de 5,15m; "38-39", com azimute de 241°20'37'' e distância de 5,87m; "39-40", com azimute de 320°17'09'' e distância de 15,80m; "40-41", com azimute de 35°06'17'' e distância de 6,65m; "41-42", com azimute de 111°21'46'' e distância de 15,83m; "42-43", com azimute de 189°43'01'' e distância de 5,84m; "43-44", com azimute de 125°55'31'' e distância de 3,31m; e "44-37", com azimute de 190°56'48'' e distância de 4,39m, perfazendo a área de 202,80m²(duzentos e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados). 

Artigo 2° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.    

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.    

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.    

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.          

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima