Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.485, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - Pirassununga, no Município de Porto Ferreira, a Escola Estadual Jardim Aeroporto.

Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima 

Renato Feder