Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.497, DE 03 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica criada, na Diretoria de Ensino Região Jundiaí, da Secretaria da Educação, no Município de Itupeva, a Escola Estadual Terra Brasilis.

Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias, para o funcionamento da unidade escolar ora criada, e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder