Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.506, DE 08 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Artigo 1° - É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto n° 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 29.727, de 9 de março de 1989, às seguintes personalidades:

I - Dimas Eduardo Ramalho;

II - Sidney Estanislau Beraldo.

Artigo 2°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima