O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1° - É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto n° 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 29.727, de 9 de março de 1989, às seguintes personalidades:
I - Dimas Eduardo Ramalho;
II - Sidney Estanislau Beraldo.
Artigo 2°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima