Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.508, DE 14 DE MAIO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jardinópolis, o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jardinópolis, nos termos da Lei municipal n° 3.928, de 26 de junho de 2012, o terreno objeto da Matrícula n° 13.445 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jardinópolis, com área de 8.300,42m² (oito mil e trezentos metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), denominado Área Institucional n° 1 dos Loteamentos Jardim São Gabriel e Jardim São Jorge, situado nas quadras 23 e 19, nas Ruas Luiz Rinaldi e Lucas Rassi, no Bairro Jardim São Gabriel, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00304779/2024-47.  

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar estadual.    

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.    

FELÍCIO RAMUTH  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Renato Feder