O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Piracicaba, nos termos da Lei municipal n° 9.694, de 11 de março de 2022, o imóvel objeto da Matrícula n° 118.165 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piracicaba, localizado na Rua Tiradentes, n° 502, Centro, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00016419/2023-12.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo comandante do Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9).
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite