Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.510, DE 14 DE MAIO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Registro, o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Registro, nos termos da Lei municipal n° 1.669, de 10 de maio de 2017, o imóvel objeto da Matrícula n° 23.858 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Registro, com área de 6.869,19m² (seis mil oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado na Rodovia Empei Hiraide, SP-139, km 2,4, lado direito, no sentido de Registro/Sete Barras, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 024.00098725/2023-47.  

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para uso do Departamento Regional de Saúde.    

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.    

FELÍCIO RAMUTH  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Eleuses Vieira de Paiva