Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.511, DE 14 DE MAIO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo determinado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, parte do imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante permissão de uso qualificada, a título precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 20 (vinte) anos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, parte do imóvel localizado na Rua Voluntário Carlos Gonzales, s/n°, Bairro Jardim Recreio, no Município de Bragança Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 6.308, parte essa com área de 7.604,00m² (sete mil seiscentos e quatro metros quadrados) de terreno e 2.294,90m² (dois mil duzentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 139.00003266/2023-15.  

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Civil do Estado de São Paulo.    

Artigo 2°- A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária. 

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.          

FELÍCIO RAMUTH  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Guilherme Muraro Derrite

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo I 27/05/2024, p. 1

RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 15 DE MAIO DE 2024 

DECRETO N° 68.511, DE 14 DE MAIO DE 2024

No artigo 1°, leia-se como segue e não como constou:  

Artigo 1° - ... 1.819,60m² (um mil oitocentos e dezenove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de área construída... .