O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, nos termos da Lei Complementar municipal n° 905, de 29 de junho de 2022, o imóvel objeto da Transcrição n° 22.027 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Limeira, localizado na Rua São Vicente de Paulo, n° 375, na Vila Cristovam, naquele Município, com área de 579,37m² (quinhentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 058.00004832/2023-06.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite