Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.541, DE 22 DE MAIO DE 2024

Coloca veículos da Administração direta e indireta do Estado à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado colocarão veículos à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para a prestação de serviços relacionados com a preparação do pleito eleitoral de 6 de outubro de 2024, de acordo com o plano a ser elaborado pelo Departamento Central de Transportes Internos, da Coordenadoria de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Governo Digital.

Parágrafo único - A critério da Administração, os veículos cedidos poderão ser requisitados a qualquer tempo, em casos de emergência devidamente justificados, devendo, nestas hipóteses, retornar ao órgão de origem.

Artigo 2°- O Departamento Central de Transportes Internos fará publicar no Diário Oficial do Estado as instruções que se fizerem necessárias à execução do presente decreto.

Artigo 3° - A inobservância de qualquer dos dispositivos deste decreto ou das instruções a serem baixadas implicará em responsabilidade dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidas.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Piai Silva Filizzola

Jorge Luiz Lima

Marilia Marton Correa

Renato Feder

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Marcelo Cardinale Branco

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

Fábio Prieto de Souza

Natália Resende Andrade Ávila

Andrezza Rosalém Vieira

Lais Vita Merces Souza

Eleuses Vieira de Paiva

Guilherme Muraro Derrite

Marcello Streifinger

Marco Antonio Assalve

Helena dos Santos Reis

Roberto Alves de Lucena

Marcos da Costa

Lucas Pedreira do Couto Ferraz

Caio Mario Paes de Andrade

Rafael Antonio Cren Benini

Vahan Agopyan

Gilberto Kassab