O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado colocarão veículos à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para a prestação de serviços relacionados com a preparação do pleito eleitoral de 6 de outubro de 2024, de acordo com o plano a ser elaborado pelo Departamento Central de Transportes Internos, da Coordenadoria de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Governo Digital.
Parágrafo único - A critério da Administração, os veículos cedidos poderão ser requisitados a qualquer tempo, em casos de emergência devidamente justificados, devendo, nestas hipóteses, retornar ao órgão de origem.
Artigo 2°- O Departamento Central de Transportes Internos fará publicar no Diário Oficial do Estado as instruções que se fizerem necessárias à execução do presente decreto.
Artigo 3° - A inobservância de qualquer dos dispositivos deste decreto ou das instruções a serem baixadas implicará em responsabilidade dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidas.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Piai Silva Filizzola
Jorge Luiz Lima
Marilia Marton Correa
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Fábio Prieto de Souza
Natália Resende Andrade Ávila
Andrezza Rosalém Vieira
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Guilherme Muraro Derrite
Marcello Streifinger
Marco Antonio Assalve
Helena dos Santos Reis
Roberto Alves de Lucena
Marcos da Costa
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Caio Mario Paes de Andrade
Rafael Antonio Cren Benini
Vahan Agopyan
Gilberto Kassab