O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Lins, do imóvel objeto da Matrícula n° 36.606 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Lins, localizado na Rua São Vicente de Paula, n° 385, Vila Ribeiro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 53321 e identificado e descrito nos autos do Processo 017.00015896/2023-00.
Artigo 2° - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Unidade Básica de Saúde.
Artigo 3° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4° - Este decreto entra em viĀgor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima