O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jaboticabal, nos termos da Lei municipal n° 5.385, de 21 de outubro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 46.996 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, com área de 4.541,37m² (quatro mil quinhentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Carlos Agostinho Artoni, n° 210, Bairro Jardim Santo Antônio, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00311332/2023-43.
Artigo 2° - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder