O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - São símbolos representativos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica - SPTC:
I - o Brasão;
II - a Logomarca.
Parágrafo único - Os símbolos representativos de que trata o artigo 1° deste decreto serão reproduzidos em conformidade com o modelo e a descrição constantes respectivamente dos Anexos I e II, de acordo com as diversas possibilidades de aplicação, quer impressas ou digitalizadas.
Artigo 2° - O Brasão e a Logomarca previstos neste decreto são de uso exclusivo da Superintendência da Polícia Técnico-Científica - SPTC e de seus servidores no desempenho de suas atribuições legais, sendo vedado seu uso por outras organizações e terceiros.
Artigo 3° - Os servidores da SPTC não poderão fazer uso do Brasão e da Logomarca fora do ambiente e situações de trabalho.
Artigo 4° - As características do Brasão e da Logomarca previstas neste decreto não poderão ser alteradas.
Artigo 5° - Portaria do Superintendente da SPTC disporá sobre o Manual de Identidade Visual da Polícia Científica de São Paulo.
Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 51.812, de 16 de maio de 2007.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite







Artigo 1° - O brasão da Polícia Científica apresenta a cor amarela em vários tons para formar a cor dourada, a cor azul e traz as palavras "Polícia Científica" envolvendo o Brasão do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - A Logomarca da Polícia Científica apresenta as cores cinza, preto e vermelho em sua versão principal e é composta por um ícone à esquerda representando o olhar focado que os profissionais da perícia necessitam no desenvolvimento de seu trabalho e traz as palavras "Polícia Científica" à direita.