Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.588, DE 07 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre o Brasão e a Logomarca da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - São símbolos representativos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica - SPTC:  

I - o Brasão;  

II - a Logomarca.  

Parágrafo único - Os símbolos representativos de que trata o artigo 1° deste decreto serão reproduzidos em conformidade com o modelo e a descrição constantes respectivamente dos Anexos I e II, de acordo com as diversas possibilidades de aplicação, quer impressas ou digitalizadas. 

Artigo 2° - O Brasão e a Logomarca previstos neste decreto são de uso exclusivo da Superintendência da Polícia Técnico-Científica - SPTC e de seus servidores no desempenho de suas atribuições legais, sendo vedado seu uso por outras organizações e terceiros.    

Artigo 3° - Os servidores da SPTC não poderão fazer uso do Brasão e da Logomarca fora do ambiente e situações de trabalho.    

Artigo 4° - As características do Brasão e da Logomarca previstas neste decreto não poderão ser alteradas.    

Artigo 5° - Portaria do Superintendente da SPTC disporá sobre o Manual de Identidade Visual da Polícia Científica de São Paulo.    

Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 51.812, de 16 de maio de 2007.        

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Guilherme Muraro Derrite

 

ANEXO I    

Brasão da SPTC

Brasão da SPTC - Traço

Brasão da SPTC - Traço Negativo

Logomarca da SPTC

Logomarca da SPTC - Traço

Logomarca da SPTC - TRAÇO negativo

ANEXO II

Artigo 1° - O brasão da Polícia Científica apresenta a cor amarela em vários tons para formar a cor dourada, a cor azul e traz as palavras "Polícia Científica" envolvendo o Brasão do Governo do Estado de São Paulo.  

Artigo 2° - A Logomarca da Polícia Científica apresenta as cores cinza, preto e vermelho em sua versão principal e é composta por um ícone à esquerda representando o olhar focado que os profissionais da perícia necessitam no desenvolvimento de seu trabalho e traz as palavras "Polícia Científica" à direita.