Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.589, DE 07 DE JUNHO DE 2024

Altera a denominação da futura Estação da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de Estação 14 BIS para Estação 14 BIS - Saracura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - A futura Estação 14 BIS da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, passa a denominar-se Estação 14 BIS - Saracura.    

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.        

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima