Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.598, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, as faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., no Jardim São Paulo/Santana, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,    

Decreta:    

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as faixas de terras identificadas na planta cadastral de Código CAD.PROP. MNEE 008/20 e no memorial constantes dos autos do Processo 383.00000041/2023-99, referentes ao cadastro Sabesp n° 0143/209, necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., no Jardim São Paulo/Santana, no Município e Comarca de São Paulo, faixas de terra essas que totalizam 187,40m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e constam pertencer à Gisela Pinto Coan Lago e/ou outros, sendo assim descritas:  

I - área 1 do Cadastro SABESP 0143/209 (1-B-C-5-6-1): a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de rede coletora de esgoto, representada no desenho Sabesp CAD. PROPR. MNEE 008/20 e identificada na Matrícula n° 148.915 do 3° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, encontra-se situada na Travessa Francisco Maria Moraes Parra, s/n°, no Jardim São Paulo, 8° Distrito - Santana, sendo descrita como tendo início no ponto titulado "1", na referida via, distante 51,25m do início da curva de esquina formada pela Travessa Francisco Maria Moraes Parra com a Rua Ronaldo de Carvalho; desse ponto, segue no mesmo alinhamento da Travessa Francisco Maria Moraes Parra por uma distância de 4,00m até encontrar o ponto titulado "B"; desse ponto, deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 90°44’41" e distância de 13,75m até o ponto "C", neste trecho confrontando com área da mesma propriedade; desse ponto, deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 89°14’29" e distância de 2,82m até o ponto titulado "5", neste trecho confrontando com área da mesma propriedade pertencente à Matricula n° 150.782; desse ponto, segue pelo mesmo alinhamento na distância de 1,18m até o ponto titulado "6"; desse ponto, deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 89°08’16" e distância de 14,38m até o ponto titulado "1", início dessa descrição, confrontando do ponto titulado "6", até aqui com área pertencente à Matricula n° 38.349, fechando o perímetro com ângulo interno de 82°47'38" e encerrando a área de 56,03m² (cinquenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados;  

II - área 2 do Cadastro SABESP 0143/209 (5-6-C-E-5): a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de rede coletora de esgoto, representada no desenho Sabesp CAD. PROPR. MNEE 008/20 e identificada na Matrícula n° 150.782 do 3° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, encontra-se situada na Rua Adolfo Araújo, s/n°, parte dos fundos dos lotes 214 e 2154 da Quadra 16 da Vila Paulicéia, 8° Distrito - Santana, sendo descrita como tendo início no ponto titulado "5", no alinhamento predial da Rua Adolfo Araújo, na divisa com o Edifício Sofia, representado na Matrícula n° 38349 e distante 72,72m do cruzamento dos prolongamentos dos alinhamentos prediais das Ruas Adolfo Araújo e Professor Antonio Pena; desse ponto, deixa o alinhamento predial da Rua Adolfo Araújo e segue confrontando com o Edifício Sofia na distância de 32,49m até encontrar o ponto titulado "6"; desse ponto, deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 90°57’19" e distância de 4,00m até o ponto "C", neste trecho confrontando com área da mesma propriedade, pertencente à Matricula n° 148.915; desse ponto, deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 82°12’56" e distância de 33,15m até o ponto "E", situado no alinhamento predial da Rua Adolfo Araújo; desse ponto, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Adolfo Araújo com ângulo interno de 97°47’07" e distância de 4,00m até o ponto titulado "5", início dessa descrição, fechando o perímetro com ângulo interno de 91°40'14" e encerrando a área de 131,37m² (cento e trinta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).    

Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.    

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.    

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima