Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.606, DE 15 DE JUNHO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo determinado, do Município de Martinópolis, imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, a vigorar até 26 de agosto de 2045, do Município de Martinópolis, o imóvel localizado na Rua José Teodoro n° 9, Centro, naquele município, com área de 465,60m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de terreno e 422,71m² (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e setenta e um decímetro quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00190012/2023-48

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.    

Artigo 2°- A cessão de uso qualificada de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.  

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.        

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Guilherme Muraro Derrite