O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - A futura Estação Vila Cardoso da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, passa a denominar-se Estação Maristela.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima