Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.607, DE 15 DE JUNHO DE 2024

Altera a denominação da futura Estação da linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de Estação Vila Cardoso para Estação Maristela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - A futura Estação Vila Cardoso da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, passa a denominar-se Estação Maristela.    

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.        

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima