Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.608, DE 15 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto n° 67.947, de 15 de setembro de 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - O parágrafo único do artigo 3° do Decreto n° 67.947, de 15 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:  

"Parágrafo único - O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.        

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima  

Eleuses Vieira de Paiva  

Marcelo Henrique de Assis    

Marcos da Costa  

Andrezza Rosalém Vieira  

Rafael Antonio Cren Benini  

Helena dos Santos Reis  

Fábio Prieto de Souza  

Juliana Augusto Cardoso  

Anderson Marcio de Oliveira  

Gilberto Kassab