O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1° - Fica oficializada a "Medalha Maria Soldado - Heroína de 32", sem ônus aos cofres públicos, instituída pela Sociedade Veteranos de 32 - MMDC.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Artigo 1° - A Medalha instituída pela Sociedade Veteranos de 32-MMDC tem por objetivo galardoar autoridades femininas civis e militares que tenham prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições, a seguir relacionadas:
I - Sociedade Veteranos de 32-MMDC;
II - Governo do Estado de São Paulo;
III - população paulista.
Parágrafo único - Poderá ser concedida a "Medalha Maria Soldado - Heroína de 32" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições supracitadas.
Artigo 2° - A "Medalha Maria Soldado - Heroína de 32" é assim descrita:
I - anverso da Medalha: lisonja de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) com arestas de 40 mm (quarenta milímetros), de 1 mm (um milímetro) de espessura, com borda PÚRPURA (Esmalte Púrpura Claro, CMYK 20;60;0;20/ RGB 168;11;155 / PANTONE 2582 C), de 2 mm (dois milímetros); no abismo, a efigie da patrona Maria Jose Barroso, "Maria Soldado", em OURO VELHO (Metal, CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C), de 22 mm (vinte e dois milímetros) de largura e 33 mm (trinta e três milímetros) de altura, em alto relevo de 1 mm (um milímetro); em chefe, a bandeira do Estado de São Paulo, esvoaçante, de suas cores, SABLE (Esmalte Preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), ARGENTO (Esmalte Branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE -), GULES (Esmalte Vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), BLAU (Esmalte Azul, CMYK 90;96;0;38 / RGB 16;6;159 / PANTONE BLUE072C), de 23,5 mm (vinte e três milímetros e meio) de largura e 15 mm (quinze milímetros) de altura; à destra uma cruz grega de GULES (Esmalte Vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), de 9 mm (nove milímetros) de largura e altura; à sinistra, uma engrenagem de SABLE (Esmalte Preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), de 9 mm (milímetros) de diâmetro; em contra chefe, uma flor de lírio de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), em alto relevo de 1 mm (um milímetro), perfilada de SABLE (Esmalte Preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), com seis pétalas, de 17,5 mm (dezessete milímetros e meio) de largura e 15,5 mm (quinze milímetros e meio) de altura, tendo em seu centro um brilhante de 2,5 mm (dois milímetros e meio) de diâmetro; tudo sobreposto a uma coroa redonda de ramos de lírios com botões de sua flor, com folhas bipartidas de VERDE (Esmalte Translúcido, CMYK 100;0;62;41 / RGB 0;150;57 / PANTONE 355C) e SINOPLE (Esmalte Translúcido, CMYK 44;0;65;16 / RGB 120;214;75 / PANTONE 7488C) e botões em OURO ( Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), com 60 mm (sessenta milímetros) de diâmetro;
II - verso da Medalha: de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), com a bandeira da Sociedade Veteranos de 32 em seu centro, de sua cor, SABLE (Esmalte Preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), ARGENTO (Esmalte Branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE -), GULES (Esmalte Vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), de 30 mm (trinta milímetros) de largura e 16 mm (dezesseis milímetros) de altura; ao seu redor, uma orla de SABLE (Esmalte Preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), de 4 mm (quatro milímetros) de largura e 48 mm (quarenta e oito milímetros) de diâmetro, com os dizeres "Maria Soldado", "Heroína de 32" e "Coragem no dia da verdade", em Arial, tamanho 10, separados por três estrelas de cinco pontas, de 3 mm (três milímetros), tudo de PÚRPURA (Esmalte Púrpura Claro, CMYK 20;60;0;20/ RGB 168;11;155 / PANTONE 2582 C);
III - Laço da Medalha: a venera da medalha pende de um laço composto de uma laçada de 30 mm (trinta milímetros) e ponta de 50 mm (cinquenta milímetros) com sua extremidade cortada em "V" em um ângulo de 75° (setenta e cinco graus), em uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com uma faixa central de 20 mm (vinte milímetros) de largura em PÚRPURA (Púrpura Claro, CMYK 20;60;0;20/ RGB 168;11;155 / PANTONE 2582 C) ladeada por duas faixas simétricas de 7,5 mm (sete milímetros e meio) de largura em ARGENTO (Branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE -); o nó, de 20 mm (vinte milímetros) de altura e largura, é feito pela fita da miniatura com uma faixa central de 12 mm (doze milímetros) de largura em PÚRPURA (Púrpura Claro, CMYK 20;60;0;20/ RGB 168;11;155 / PANTONE 2582 C) e ladeada por duas faixas simétricas de 4 mm (quatro milímetros) de largura em ARGENTO (Branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE -). A fixação é feita por três argolas de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) de 1 mm (um milímetro) de espessura, uma de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro e duas de 5 mm (cinco milímetros) de diâmetro.
IV - Miniatura: a miniatura terá a venera, em escala reduzida, com diâmetro de 20 mm (vinte milímetros), pendendo de uma fita de gorgorão achamalotado de seda com o mesmo padrão do laço da medalha, em escala, com largura de 20 mm (vinte milímetros), com uma faixa central de 12 mm (doze milímetros) de largura em PÚRPURA (Púrpura Claro, CMYK 20;60;0;20/ RGB 168;11;155 / PANTONE 2582 C) e ladeada por duas faixas simétricas de 4 mm (quatro milímetros) de largura em ARGENTO (Branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE -), e 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento. A fixação é feita por três argolas de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) de 1 mm (um milímetro) de espessura, uma de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro e duas de 5 mm (cinco milímetros) de diâmetro;
V - Barreta: a barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura e borda de 0,5 mm (meio milímetro) em OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), com uma faixa central de 20 mm (vinte milímetros) de largura em PÚRPURA (Esmalte Púrpura Claro, CMYK 20;60;0;20/ RGB 168;11;155 / PANTONE 2582 C) ladeada por duas faixas simétricas de 7 mm (sete milímetros) de largura em ARGENTO (Esmalte Branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE -); no abismo, uma flor de lírio de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) perfilada de SABLE (Esmalte Preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), com seis pétalas, de 7 mm (sete milímetros) de largura e altura, tendo em seu centro um brilhante de 2 mm (dois milímetros) de diâmetro.
VI - Roseta: a roseta, de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro e orla de 0,5 mm (meio milímetro), em OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), preenchida em PÚRPURA (Esmalte Púrpura Claro, CMYK 20;60;0;20/ RGB 168;11;155 / PANTONE 2582 C); no abismo, uma flor de lírio de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) perfilada de SABLE (Esmalte Preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), com seis pétalas, de 7 mm (sete milímetros) de largura e altura, tendo em seu centro um brilhante de 2 mm (dois milímetros) de diâmetro;
VII - Diploma: o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidas pelo Conselho de Outorgas da Sociedade Veteranos de 32-MMDC de que trata o artigo 4° deste regulamento, conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
Artigo 3° - A Presidência da Sociedade Veteranos de 32-MMDC estabelecerá a formação de um Conselho de Outorgas desta condecoração.
Parágrafo único - O Conselho de Outorgas de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência da Sociedade Veteranos de 32-MMDC.
Artigo 4° - O Conselho de Outorgas será composto pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente da Diretoria Deliberativa, pelo Presidente do Conselho Fiscal e pelo Presidente da Diretoria Jurídica, podendo ser designados suplentes, até o limite de dois.
§ 1° - O Presidente terá voto de qualidade no caso de empate na votação.
§ 2° - O Conselho a que alude o "caput" deste artigo manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações da Sociedade Veteranos de 32-MMDC, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.
Artigo 5° - A "Medalha Maria Soldado - Heroína de 32" será concedida pelo presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.
Artigo 6° - As propostas para a concessão da Medalha serão dirigidas ao Conselho de Outorgas em formulário próprio e se farão acompanhar do respectivo "curriculum vitae" do indicado, bem como das razões que as justifiquem, podendo ser concedida a título póstumo.
Parágrafo único - O militar indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.
Artigo 7° - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho de Outorgas e da declaração expressa de anuência de parte da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
Artigo 8° - Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, bem como a declaração de anuência da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.
Parágrafo único - A ausência da declaração de anuência expressa da presidência da Sociedade Veteranos 32 MMDC e/ou a recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Artigo 9° - A entrega da Medalha será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.
Artigo 10 - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restitui-la à Sociedade Veteranos de 32-MMDC, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.
Artigo 11 - Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem ônus para os cofres públicos.
Parágrafo único - A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pelo Conselho de Outorgas, por maioria absoluta dos votos de seus membros, com anuência expressa da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, comunicando-se ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
Artigo 12 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.