O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica concedida a "Medalha do Mérito Turístico", instituída pelo Decreto de 1° de dezembro de 1970, com a redação dada pelo Decreto 68.214, de 15 de dezembro de 2023, às personalidades a seguir indicadas, pelos notórios serviços prestados para o desenvolvimento do turismo no Estado de São Paulo:
I - Chieko Nishimura Aoki;
II - Jarbas Favoretto;
III - Mário Carlos Beni.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da confecção da Medalha de que trata o artigo 1° deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Roberto Alves de Lucena