Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.612, DE 15 DE JUNHO DE 2024

Concede a "Medalha do Mérito Turístico" às personalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica concedida a "Medalha do Mérito Turístico", instituída pelo Decreto de 1° de dezembro de 1970, com a redação dada pelo Decreto 68.214, de 15 de dezembro de 2023, às personalidades a seguir indicadas, pelos notórios serviços prestados para o desenvolvimento do turismo no Estado de São Paulo:  

I - Chieko Nishimura Aoki;  

II - Jarbas Favoretto;  

III - Mário Carlos Beni.    

Artigo 2° - As despesas decorrentes da confecção da Medalha de que trata o artigo 1° deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação          

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Roberto Alves de Lucena